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Texto do artigo · p. 7 Fiyobi Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fiyobi Eventos, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1069/4, rua António Chapalmaud, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Turismo, catering, salão de eventos, restaurante e bar, casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, indústria, transporte, construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente a única sócia Mária Filipa Jaime Maquite;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a única sócia Lilia Beatriz Machava Chivavi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, Mária Filipa Jaime Maquite e Lilia Beatriz Machava Chivavi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos
Texto do artigo · p. 8 de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fiyobi Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fiyobi Eventos, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1069/4, rua António Chapalmaud, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Turismo, catering, salão de eventos, restaurante e bar, casa de hóspedes;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, indústria, transporte, construção civil;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente a única sócia Mária Filipa Jaime Maquite;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a única sócia Lilia Beatriz Machava Chivavi.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, Mária Filipa Jaime Maquite e Lilia Beatriz Machava Chivavi.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  32. Texto do artigo, página 7: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos
  33. Texto do artigo, página 8: de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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