Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de um de Novembro de 2020 exarada a folhas um a três do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101403521 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Gerhardus Ariaan Houh, casado em comunhão de bens com Jane Houh, portador do Passaporte n.º A06875929, emitido aos 24 de Julho de 2018, pela autoridade competente na República da África do Sul e válido até 23 de Julho de 2028, natural de Durban na RSA, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro de Djuba, quarteirão 23, casa 455 condomínio Vila, no posto administrativo da Matola-rio, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território
Texto do artigo · p. 8 nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como social a prestação de serviços, compra e venda com a máxima amplitude permitida por lei, onde se desarcam:
Número ou marcador · p. 8 a) Acessória e consultoria e fiscalização na gestão financeira e finanças, contabilidade, fiscalidade, auditoria marketing, vendas recursos humanos, formação, limpeza e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação; c)Transporte de passageiros e mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 d) Investimentos, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de participações financeiras e outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quota)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gerhardus Ariaan Houh.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de um de Novembro de 2020 exarada a folhas um a três do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101403521 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Gerhardus Ariaan Houh, casado em comunhão de bens com Jane Houh, portador do Passaporte n.º A06875929, emitido aos 24 de Julho de 2018, pela autoridade competente na República da África do Sul e válido até 23 de Julho de 2028, natural de Durban na RSA, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro de Djuba, quarteirão 23, casa 455 condomínio Vila, no posto administrativo da Matola-rio, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de GJ Consultores Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território
  6. Texto do artigo, página 8: nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como social a prestação de serviços, compra e venda com a máxima amplitude permitida por lei, onde se desarcam:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Acessória e consultoria e fiscalização na gestão financeira e finanças, contabilidade, fiscalidade, auditoria marketing, vendas recursos humanos, formação, limpeza e outros serviços similares;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação; c)Transporte de passageiros e mercadoria;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Investimentos, logística e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de participações financeiras e outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Quota)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gerhardus Ariaan Houh.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 8: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Representação e obrigação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.