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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moma, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos de Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, requereu ao Governo do Distrito de Moma,
Texto do artigo · p. 3 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, que prosseguem fins lícitos e sem fins lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos para um periodo de 3 (três) anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez, eleitos por um período de, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto da alinea i), n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, do distrito de Moma.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Moma, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moma, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos de Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, requereu ao Governo do Distrito de Moma,
  4. Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, que prosseguem fins lícitos e sem fins lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos para um periodo de 3 (três) anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez, eleitos por um período de, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto da alinea i), n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela, do distrito de Moma.
  9. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moma, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
  10. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula
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