Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101596362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, constituída entre os membros. Atibo Paulo Assuba, filho
- Texto do artigo, página 6: de Paulo Assuba e Amina Ali, nascido a 29 de Março de 1972, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 891500002146406, natural de Angoche, residente em Praia Macho, Deolinda António, filha de António Boavida e Gracinda do Rosário, nascida a 13 de Outubro de 1970, talão de Bilhete de Identidade n.º 167500002146404, natural de Angoche, residente em Praia Nova; Muanema Selemane, filha de Selemane Omar e Mariamo Oma, nascida a 1 de Junho de 1984, talão de Bilhete de Identidade n.º 977500002146403, natural de Angoche, residente em Praia Macho, Omar Ali, filho de Ali Selemane de Johar Omar, nascido a 15 de Maio de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202903335S, natural de Thamole, residente em Thamole, Combo Manuel, filho de Manuel Armando e Chapane Atumane nascido dia 13 de Agosto de 1972, talão de Bilhete de Identidade n.º 87750000216403, natural de Angoche, residente em Praia Macho, Ossufo Selemane Mussa, filho de Selemane Mussa e de Alua Atumane, nascido a 1 de Janeiro de 1951, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201237887N, natural de Tamole, residente em Tamole, Florindo Janfar, filho de Atumane Janfar e Muatato Mussa, nascido a 25 de Julho de 1939, Cédula n.º 815, natural de Mogingual, residente em Praia Macho, Omar Delfim, filho de Delfim Amisse e de Rapia Dauda, nascida a 14 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207777561N, natural de Tamole, residente em Tamole, Valeriana Mariano, filha de Mariano Pitareque e de Deolinda António, nascida a 4 de Junho de 1990, natural de Natire, talão de Bilhete de Identidade n.º 277500002146400, residente em Praia Macho, Madina Chucuro Mucussete Lipuro, filha de Chucuro Lipuro e de Haua Mucussete, nascida a 1 de Janeiro de 1999, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030208872276M, residente em Praia Nova; Muquissirima Mário Chande, filho de Mário Chande e de Mualua Paraueque, nascido a 1 de Abril de 1970, natural de Cerema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206084143F, residente em Tamole; Carlos Amade Muitela, filho de Amade Muitela e de Andia António, nascido a 5 de Fevereiro de 1992, natural de Tamole, cédula n.º 350, residente em Tamole.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Praia Macho,
- Texto do artigo, página 7: localidade de Cerema, posto administrativo Angoche-sede, distrito de Angoche com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento Praia Macho é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: O Fundo Comunitário Desenvolvimento de Praia Macho é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Praia Macho, localidade de Cerema, posto administrativo de Angoche-Sede, distrito de Angoche, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Geral:
- Texto do artigo, página 7: Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 7: Específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: e) Aumentar o nível de sensibilização nas
- Texto do artigo, página 7: comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 7: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 7: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 7: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da industria extractiva.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Poderá ser membro do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de , eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Texto do artigo, página 7: c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 7: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 7: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo;
- Número ou marcador, página 7: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvida pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 8: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 8: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comu-nitário;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 8: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) 1º vogal ;
- Número ou marcador, página 8: e) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: f) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 8: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo Comunitário de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Direcção e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 9: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 9: a) O património do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.