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Texto do artigo · p. 9 Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º101597431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, constituída entre os membros. Pedro Miguel, filho de Miguel Embua e Ojama Amisse, nascido a 7 de Julho de 1958, portador do Bilhete Identidade n.º 030205340554D, natural de InguriAngoche, residente em Saua-Saua, Ossufo Mateus Ussene Atumane, filho de Mateus Atumane e Amina Ussene, nascido a 7 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105670511B, natural de Mogovolas, residente em Sua-Saua Cecília Abílio Age, filha de Abílio Age Abdala e de Lúcia Saide, nascida a 17 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472341I, natural
Texto do artigo · p. 9 de Boila, residente em Saua-Saua, Victor Elias Eugénio Vitorino, filho de Elias Victorino e Cristina Eugénio, nascido dia 10 de Agosto de 1997, portador recibo do Bilhete de Identidade n.º 030206430201M, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Inácia Manuel, filha de Manuel Martinho e de Maria Joaquim, nascida a 12 de Maio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 0302010733435P, natural de Angoche, residente em Saua-Saua, Álvaro Luís Bernardo Paulito Assane, filho de Luís Assane e de Zelda Bernardo Paulito, nascido a 22 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207211019I, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Elisa Bernardo Ossufo Assane, filha de Bernardo Assane e de Marcelina Ossufo, nascida a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088250A, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Albino Chame, filho de Chame Sebastião e de Muanacha Raja, nascido a 6 de Agosto de 1981, natural de Saua-Saua, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 387500002146407, residente em Saua-Saua, Suhura Ossufo, filha de Ossufo Atumane e de Ancha Chale, nascida a 23 de Janeiro de 1995, natural de Aube, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 447500002146405 , residente em Saua-Saua; Sábado Bernardo, filho de Bernardo Francisco e de Rabia Salimo, nascido a 25 de Setembro de 1992, natural de Angoche, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 577500002146407, residente em Boila e Zeca Adelino, filho de Adelino Erança e de Muanacha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1965, natural de Angoche, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 287500002146408, residente em Saua-Saua.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Saua-Saua é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Namihepe e Saua-Saua, localidade de Naiculo, posto administrativo Bolia-Namitoria, distrito de Angoche com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 O Fundo Comunitário de Desenvolvimento Saua-Saua é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
Texto do artigo · p. 10 administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 O Fundo Comunitário Desenvolvimento de Sua-Saua é de âmbito comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Saua-Saua, localidade de Naiculo, posto administrativo de Boila-Namitoria, distrito de Angoche, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Geral:
Texto do artigo · p. 10 Contribuir para o desenvolvimento sócio- -económico e sustentável da comu-nidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 10 Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e apro-veitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 10 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência
Texto do artigo · p. 10 dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 10 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 10 j) Promover encontros com grupos de interesse ao nível da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da industria extractiva.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Poderá ser membro do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Namihepe e Saua-Saua, eleitos segundo
Texto do artigo · p. 10 o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros das comunidades e que aceite o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
Número ou marcador · p. 10 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será expulsa da associação aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos
Texto do artigo · p. 10 estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 10 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvida pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros; e)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 11 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 11 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presi-
Texto do artigo · p. 11 dente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) 1º vogal;
Número ou marcador · p. 11 e) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 f) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 11 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo Comunitário de Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Direcção e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 12 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 12 a) O património do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de SauaSaua pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais; b)A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º101597431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, constituída entre os membros. Pedro Miguel, filho de Miguel Embua e Ojama Amisse, nascido a 7 de Julho de 1958, portador do Bilhete Identidade n.º 030205340554D, natural de InguriAngoche, residente em Saua-Saua, Ossufo Mateus Ussene Atumane, filho de Mateus Atumane e Amina Ussene, nascido a 7 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105670511B, natural de Mogovolas, residente em Sua-Saua Cecília Abílio Age, filha de Abílio Age Abdala e de Lúcia Saide, nascida a 17 de Agosto de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472341I, natural
  3. Texto do artigo, página 9: de Boila, residente em Saua-Saua, Victor Elias Eugénio Vitorino, filho de Elias Victorino e Cristina Eugénio, nascido dia 10 de Agosto de 1997, portador recibo do Bilhete de Identidade n.º 030206430201M, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Inácia Manuel, filha de Manuel Martinho e de Maria Joaquim, nascida a 12 de Maio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 0302010733435P, natural de Angoche, residente em Saua-Saua, Álvaro Luís Bernardo Paulito Assane, filho de Luís Assane e de Zelda Bernardo Paulito, nascido a 22 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207211019I, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Elisa Bernardo Ossufo Assane, filha de Bernardo Assane e de Marcelina Ossufo, nascida a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088250A, natural de Saua-Saua, residente em Saua-Saua, Albino Chame, filho de Chame Sebastião e de Muanacha Raja, nascido a 6 de Agosto de 1981, natural de Saua-Saua, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 387500002146407, residente em Saua-Saua, Suhura Ossufo, filha de Ossufo Atumane e de Ancha Chale, nascida a 23 de Janeiro de 1995, natural de Aube, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 447500002146405 , residente em Saua-Saua; Sábado Bernardo, filho de Bernardo Francisco e de Rabia Salimo, nascido a 25 de Setembro de 1992, natural de Angoche, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 577500002146407, residente em Boila e Zeca Adelino, filho de Adelino Erança e de Muanacha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1965, natural de Angoche, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 287500002146408, residente em Saua-Saua.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos)
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Saua-Saua é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Namihepe e Saua-Saua, localidade de Naiculo, posto administrativo Bolia-Namitoria, distrito de Angoche com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
  12. Texto do artigo, página 9: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento Saua-Saua é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
  13. Texto do artigo, página 10: administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 10: O Fundo Comunitário Desenvolvimento de Sua-Saua é de âmbito comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Saua-Saua, localidade de Naiculo, posto administrativo de Boila-Namitoria, distrito de Angoche, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 10: Geral:
  20. Texto do artigo, página 10: Contribuir para o desenvolvimento sócio- -económico e sustentável da comu-nidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  21. Texto do artigo, página 10: Específicos:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e apro-veitamento dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  27. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 10: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
  29. Número ou marcador, página 10: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência
  30. Texto do artigo, página 10: dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  31. Número ou marcador, página 10: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  32. Número ou marcador, página 10: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nível da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da industria extractiva.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  36. Texto do artigo, página 10: Poderá ser membro do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Namihepe e Saua-Saua, eleitos segundo
  37. Texto do artigo, página 10: o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros das comunidades e que aceite o presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS (Categoria dos membros)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão oral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Será expulsa da associação aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos
  50. Texto do artigo, página 10: estatutos e regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  52. Número ou marcador, página 10: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação;
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  57. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvida pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros; e)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  61. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  62. Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos dos membros honorários:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  75. Número ou marcador, página 11: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 11: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  77. Número ou marcador, página 11: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  78. Número ou marcador, página 11: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  79. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 11: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua tem como órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua onde se prestam contas e se tomam decisões.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 11: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presi-
  98. Texto do artigo, página 11: dente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  103. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  104. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  105. Número ou marcador, página 11: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  106. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  107. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  110. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  114. Número ou marcador, página 11: d) 1º vogal;
  115. Número ou marcador, página 11: e) Um tesoureiro; e
  116. Número ou marcador, página 11: f) Um conselheiro.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento, planos e orçamento aprovados;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo Comunitário de Desenvolvimento.
  129. Número ou marcador, página 11: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua ou por deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  132. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Direcção e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  145. Número ou marcador, página 12: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  146. Número ou marcador, página 12: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  149. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  153. Texto do artigo, página 12: Serão considerados receitas:
  154. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Outras contribuições e subvenções.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 12: (Património)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados patrimónios:
  160. Número ou marcador, página 12: a) O património do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de SauaSaua pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais; b)A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 12: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  167. Texto do artigo, página 12: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  173. Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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