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- Texto do artigo, página 12: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101664384, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori constituída entre os membros: Orlando Afonso Nacupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202869112C, natural de Moma, residente em Hori; Afito José Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107583795S, natural de Hori-Moma, residente em Hori; Fátima Momade, portadora de Cédula Pessoal com assento n.º 155724/2006, natural de Hori, residente em Hori; Angélica Ismail Movera, portadora de Cédula Pessoal com assento n.º 9740/2017, natural de Pilivili-Moma, residente em Hori, Rondino Gil Massiale, portador de Talão do Bilhete de Identidade n.º 824400002147441, natural de Hori-Moma, residente em Hori, Raivoso Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204556328J, natural de Moma, residente em Hori, Álvaro António Balança, portador do Bilhete de Identidade n.º 071207424973N, natural de Moma, residente em Hori; Júlio Joaquim Raja, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868713P, natural de Moma, residente em Hori; Hilario Chale Raja, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202222251B, residente em Hori, Estefina
- Texto do artigo, página 12: Diafeira Suda, natural de Colocoto, portadora de Cédula Pessoal com assento n.º 1674/2016, residente em Hori; celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de MomaSede, distrito de Moma com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori, é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na comunidade de Hori, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma-sede, distrito de Moma, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 12: Geral:
- Texto do artigo, página 12: Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 12: Específicos:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 13: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 13: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 13: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no ambito da indústria extrativa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 13: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Hori, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 13: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 13: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 13: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori;
- Número ou marcador, página 13: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 13: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 13: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Dos deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 13: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 13: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Hori tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
- Número ou marcador, página 14: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 14: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 14: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 15: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 15: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 15: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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