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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, reconheço a existência do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho, com sede na comunidade de Praia Macho, localidade de Cerema, posto administrativo de Angoche - sede, Distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 1: Cumpra-se. Governo do Distrito de Angoche, 4 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 1: O Administrador do Distrito, Bernardo Alide.
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