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Texto do artigo · p. 15 Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101664481, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi constituída entre os membros: João Eburamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031206154506B, natural de Pilivili-Moma, residente em Mualazi, António Mussarama Jamal, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 3746/2014, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Marcelino Albano Momade, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 6471/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Ali Mussa, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 34363/2006, natural de Sangage, residente em Mualazi, Salvador Ossufo Selemane, portador de cédula pessoal com assento n.º 6189/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Augusto Raja Muhirouaca, portador de cédula pessoal com assento n.º 6190/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Segunda Júlio Muapala, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 3095, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Fernando José Muapaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208869361F, natural de Moma, residente em Mualazi, Isabel Ramadane Ossufo, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208870003Q, residente em Mualazi, Gabriel Ossufo, natural de Mpago-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 03120624820D, residente em Mualazi. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Mualazi, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de MomaSede, distrito de Moma com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei
Texto do artigo · p. 15 dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na comunidade de Mualazi, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma-sede, distrito de Moma, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 15 Geral:
Texto do artigo · p. 15 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 15 Específicos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência
Texto do artigo · p. 16 dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 16 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no ambito da industria extrativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Hori, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São da categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 16 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será expulsa da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 16 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 16 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 16 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 16 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 16 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mualazi tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente
Texto do artigo · p. 17 da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 17 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Texto do artigo · p. 17 b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um Vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 17 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 17 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Texto do artigo · p. 17 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 17 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 17 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101664481, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi constituída entre os membros: João Eburamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031206154506B, natural de Pilivili-Moma, residente em Mualazi, António Mussarama Jamal, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 3746/2014, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Marcelino Albano Momade, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 6471/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Ali Mussa, portador de Cédula Pessoal com assento n.º 34363/2006, natural de Sangage, residente em Mualazi, Salvador Ossufo Selemane, portador de cédula pessoal com assento n.º 6189/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Augusto Raja Muhirouaca, portador de cédula pessoal com assento n.º 6190/2015, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Segunda Júlio Muapala, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 3095, natural de Mualazi, residente em Mualazi, Fernando José Muapaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208869361F, natural de Moma, residente em Mualazi, Isabel Ramadane Ossufo, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208870003Q, residente em Mualazi, Gabriel Ossufo, natural de Mpago-Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 03120624820D, residente em Mualazi. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Mualazi, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de MomaSede, distrito de Moma com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei
  11. Texto do artigo, página 15: dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na comunidade de Mualazi, localidade de Pilivili, posto administrativo de Moma-sede, distrito de Moma, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  17. Texto do artigo, página 15: Geral:
  18. Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  19. Texto do artigo, página 15: Específicos:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência
  28. Texto do artigo, página 16: dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  29. Número ou marcador, página 16: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
  30. Número ou marcador, página 16: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no ambito da industria extrativa.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  34. Texto do artigo, página 16: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Hori, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 16: São da categoria dos membros:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão oral;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  59. Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  60. Número ou marcador, página 16: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  61. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  62. Número ou marcador, página 16: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) São direitos dos membros honorários:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  77. Número ou marcador, página 16: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  78. Número ou marcador, página 16: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 16: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mualazi tem como órgãos sociais os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  87. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 16: (Convocatória da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 16: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente
  99. Texto do artigo, página 17: da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  104. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  108. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  111. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
  115. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Gestão)
  122. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  124. Texto do artigo, página 17: b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um Vice-presidente e um secretario.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho fiscal)
  140. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  145. Número ou marcador, página 17: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  146. Número ou marcador, página 17: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  149. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  153. Texto do artigo, página 17: Serão considerados receitas:
  154. Número ou marcador, página 17: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Outras contribuições e subvenções.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 17: (Património)
  159. Texto do artigo, página 17: São considerados patrimónios:
  160. Número ou marcador, página 17: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  161. Número ou marcador, página 17: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 17: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  168. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  174. Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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