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Texto do artigo · p. 24 Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101664317, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Adolfo Mário, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102461451J, natural de Matadane, residente em Muripa; Momade Gelo Mpithima, portador de Cédula
Texto do artigo · p. 24 Pessoal com Assento n.º 010406874705M, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Domingos Oliveira Chale, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 010100312776P, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Massauda Erculano Jamal, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 010101751240B, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Victorino António Muvorocolo, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 36645/2018, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Arlinda Assane Chaha, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 26939/2018, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Ibraimo Chaha Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031208868759I, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Ussene Ajudante Omar, natural de Muripa, residente em Muripa;
Texto do artigo · p. 24 Marília Alberto Moita, natural de Moma-Sede, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º
Texto do artigo · p. 24 5274/2014, residente em Muripa; Angelina Marcelino Assane, natural de Muripa, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 5275/2014, residente em Muripa; e
Texto do artigo · p. 24 Pintuga Víctor António, natural de Muripa, residente em Muripa. Celebram o presente estatuto com base nos
Texto do artigo · p. 24 artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa é constituído por cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Muripa, localidade de Mpago, posto administrativo de Moma-Sede, distrito de Moma, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na comunidade de Muripa, localidade de Mpago, posto administrativo de Moma-Sede, distrito de Moma, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Fundo tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento sócioeconómico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fundo tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas a diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 24 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 24 i) Incentivar os membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
Número ou marcador · p. 24 j) Promover encontros com grupos de interesse ao nível da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Muripa, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão oral; b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro
Texto do artigo · p. 24 por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 25 d) Afastamento do membro do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será expulso da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 25 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 25 d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa;
Número ou marcador · p. 25 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 25 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 25 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 25 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 25 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 25 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 25 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por inicia-
Texto do artigo · p. 25 tiva do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 25 d) Delegar poderes específicos no Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretario; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e Orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 26 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e Orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 26 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 26 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 26 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Receitas)
Texto do artigo · p. 26 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 26 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) São considerados patrimónios o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração são exercidos pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 26 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Natupi pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101664317, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 24: Jacinto Adolfo Mário, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102461451J, natural de Matadane, residente em Muripa; Momade Gelo Mpithima, portador de Cédula
  4. Texto do artigo, página 24: Pessoal com Assento n.º 010406874705M, natural de Muripa, residente em Muripa;
  5. Texto do artigo, página 24: Domingos Oliveira Chale, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 010100312776P, natural de Muripa, residente em Muripa;
  6. Texto do artigo, página 24: Massauda Erculano Jamal, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 010101751240B, natural de Muripa, residente em Muripa;
  7. Texto do artigo, página 24: Victorino António Muvorocolo, portador de Cédula Pessoal com Assento n.º 36645/2018, natural de Muripa, residente em Muripa;
  8. Texto do artigo, página 24: Arlinda Assane Chaha, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 26939/2018, natural de Muripa, residente em Muripa;
  9. Texto do artigo, página 24: Ibraimo Chaha Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031208868759I, natural de Muripa, residente em Muripa;
  10. Texto do artigo, página 24: Ussene Ajudante Omar, natural de Muripa, residente em Muripa;
  11. Texto do artigo, página 24: Marília Alberto Moita, natural de Moma-Sede, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º
  12. Texto do artigo, página 24: 5274/2014, residente em Muripa; Angelina Marcelino Assane, natural de Muripa, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 5275/2014, residente em Muripa; e
  13. Texto do artigo, página 24: Pintuga Víctor António, natural de Muripa, residente em Muripa. Celebram o presente estatuto com base nos
  14. Texto do artigo, página 24: artigos que se seguem.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  16. Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 24: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa é constituído por cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Muripa, localidade de Mpago, posto administrativo de Moma-Sede, distrito de Moma, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Natureza jurídica)
  22. Texto do artigo, página 24: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  25. Texto do artigo, página 24: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na comunidade de Muripa, localidade de Mpago, posto administrativo de Moma-Sede, distrito de Moma, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O Fundo tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento sócioeconómico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fundo tem como objectivos específicos:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas a diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
  34. Número ou marcador, página 24: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  35. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 24: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
  37. Número ou marcador, página 24: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  38. Número ou marcador, página 24: i) Incentivar os membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
  39. Número ou marcador, página 24: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nível da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da indústria extrativa.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 24: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Muripa, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão oral; b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro
  53. Texto do artigo, página 24: por um período de três a doze meses;
  54. Número ou marcador, página 25: d) Afastamento do membro do cargo exercido;
  55. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Será expulso da associação aquele que:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  59. Número ou marcador, página 25: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa;
  66. Número ou marcador, página 25: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  67. Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
  68. Número ou marcador, página 25: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  69. Número ou marcador, página 25: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  70. Número ou marcador, página 25: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) São direitos dos membros honorários:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  74. Número ou marcador, página 25: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  75. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  81. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 25: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  83. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  84. Número ou marcador, página 25: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  85. Número ou marcador, página 25: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  86. Número ou marcador, página 25: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa tem como órgãos sociais os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Gestão; e
  93. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  95. Texto do artigo, página 25: Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa onde se prestam contas e se tomam decisões.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 25: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por inicia-
  107. Texto do artigo, página 25: tiva do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  113. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  114. Número ou marcador, página 25: d) Delegar poderes específicos no Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  115. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  116. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  119. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Um secretario; e
  123. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Gestão)
  130. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Gestão:
  131. Número ou marcador, página 26: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e Orçamento aprovados;
  132. Número ou marcador, página 26: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e Orçamento e os relatórios anuais;
  134. Número ou marcador, página 26: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  135. Número ou marcador, página 26: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 26: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 26: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  152. Número ou marcador, página 26: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  153. Número ou marcador, página 26: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  156. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 26: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 26: Serão considerados receitas:
  161. Número ou marcador, página 26: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  162. Número ou marcador, página 26: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Outras contribuições e subvenções.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Património)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) São considerados patrimónios o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração são exercidos pelo Conselho de Gestão.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 26: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  174. Texto do artigo, página 26: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Extinção e liquidação)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Natupi pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  180. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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