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- Texto do artigo, página 41: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101624471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, constituída entre os membros: Adriano Neves Francisco Pascoal, natural de Murrupula, residente em Thiponha, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868635P, emitido pelo
- Texto do artigo, página 41: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Jacinta Manuel Davide, natural de Murrupula, residente no posto administrativo de Murrupula-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608866856C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2019; Armando Fernando Macassa, natural de Murrupula, residente em Ligonha-Murrupula no posto administrativo de Murrupula-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 031605269922B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2019; Florinda Alberto, natural de NamitotelaneMurrupula, residente em Ligonha-Murrupula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 931400002147763, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Junho de 2021; Jamila Lino Ahonomalavo, natural de Murrupula, residente em Thiponha, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868658N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Ancha Gabriel Pequinino João, natural de Murrupula, residente em Ligonha, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868637I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2021; Vasco Armando Lopes, natural de Murrupula, residente em Thiponha, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868640M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Zaida Anselmo, natural de Murrupula, residente em Ligonha, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607969800N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Argina Camilo, natural de Murrupula, residente em Thiponha, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868634A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2021; Armando Namacheche, natural de Murrupula, residente em Ligonha-Namitotelane, no posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Setembro de 2021; Julito Rodrigues, natural de Murrupula, residente em Ligonha, no posto administrativo de Murrupulasede, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679064P, emitido pelo
- Texto do artigo, página 41: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Julho de 2016. É celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 41: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades da localidade Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 41: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede ao pé da escola Primaria Completa de Tiponha, na comunidade de Naquirica, localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede, distrito de Murrupula, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 41: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 42: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 42: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 42: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 42: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 42: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 42: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 42: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 42: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Naquirica, do posto administrativo de Murrupula-sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica.
- Número ou marcador, página 42: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 42: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 42: a) Repreensão oral; b) Repreensão registada; c) Suspensão dos seus direitos de membros
- Texto do artigo, página 42: por um período de três a doze meses; d) Afastamento do membro, do cargo
- Texto do artigo, página 42: exercido; e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será expulso aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos; b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 42: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 42: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 42: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica;
- Número ou marcador, página 42: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 42: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 42: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 42: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 42: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 42: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 42: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Texto do artigo, página 42: d)Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 42: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 20MT;
- Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 42: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 42: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 42: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 42: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Naquirica, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 43: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 43: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquica, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 43: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 43: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 43: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 43: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 43: a) Propor a Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 43: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 43: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 43: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 43: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 43: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 43: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 43: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 43: (Receitas)
- Texto do artigo, página 43: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 43: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 43: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Texto do artigo, página 43: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 43: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 44: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 11 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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