Agromart, Limitada

Texto extraído + documento associado

Agromart, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Agromart, Limitada
Texto do artigo · p. 47 e vinte e dois, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio ambos residentes em Manica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Agromart, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, próximo da bomba de combustível Meru, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 47 Compra e venda de produtos agrícolas, venda de equipamentos de agricultura, insumos agrícolas, consultorias na área agrícola, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Niquie Assan Carima e duas quotas iguais no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cundai Nicolas Carima e Nique Cudzai Carima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Niquie Assan Carima que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 47 Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Agromart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: e vinte e dois, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio ambos residentes em Manica.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Agromart, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, próximo da bomba de combustível Meru, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objectivo:
  12. Texto do artigo, página 47: Compra e venda de produtos agrícolas, venda de equipamentos de agricultura, insumos agrícolas, consultorias na área agrícola, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Niquie Assan Carima e duas quotas iguais no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cundai Nicolas Carima e Nique Cudzai Carima, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Niquie Assan Carima que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  22. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aplicação de resultados)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  30. Texto do artigo, página 47: Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Casos de liquidação)
  38. Texto do artigo, página 47: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 47: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.