Agromart, Limitada
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Agromart, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Agromart, Limitada
- Texto do artigo, página 47: e vinte e dois, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio ambos residentes em Manica.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Agromart, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, próximo da bomba de combustível Meru, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 47: Compra e venda de produtos agrícolas, venda de equipamentos de agricultura, insumos agrícolas, consultorias na área agrícola, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Niquie Assan Carima e duas quotas iguais no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cundai Nicolas Carima e Nique Cudzai Carima, respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Niquie Assan Carima que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 47: Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 47: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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