Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374823, a sociedade Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 48 criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Compra e venda de medicamentos ou substâncias medicamentosas e aviamento de receitas;
Número ou marcador · p. 48 b) Preparação, manipulação e dispensa de medicamentos ao público;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de assistência farmacêutica aos utentes;
Número ou marcador · p. 48 c) Compra e venda cosméticos, produtos dietéticos, artigos de perfumaria, de óptica, acústica média, próteses em geral, materiais de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Estêvão Orlando Licussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Fevereiro de dois mil de dezasseis, válido até a um de Fevereiro de dois mil vinte e um, NUIT: 107196706.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Estêvão Orlando Licussa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 48 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374823, a sociedade Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único
  10. Texto do artigo, página 48: criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Compra e venda de medicamentos ou substâncias medicamentosas e aviamento de receitas;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Preparação, manipulação e dispensa de medicamentos ao público;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de assistência farmacêutica aos utentes;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Compra e venda cosméticos, produtos dietéticos, artigos de perfumaria, de óptica, acústica média, próteses em geral, materiais de higiene e segurança.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Estêvão Orlando Licussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Fevereiro de dois mil de dezasseis, válido até a um de Fevereiro de dois mil vinte e um, NUIT: 107196706.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Estêvão Orlando Licussa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 48: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.