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Texto do artigo · p. 48 Millennium Group Service, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de 2022, procedeu-se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 49 sob NUEL 101482693, como consequência os artigos primeiro número dois, quarto e quinto, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas com mesmo valor nominal pertecente aos sócios, Gabriel Francisco e Roberto Marcos Marrengula, herdeiros:
Texto do artigo · p. 49 G a b r i e l F r a n c i s c o , c o m 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Roberta Marcos Marrengula, com 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do Gabriel Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenete, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios administratores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais
Texto do artigo · p. 49 Xai-Xai, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Millennium Group Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de 2022, procedeu-se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 49: sob NUEL 101482693, como consequência os artigos primeiro número dois, quarto e quinto, passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas com mesmo valor nominal pertecente aos sócios, Gabriel Francisco e Roberto Marcos Marrengula, herdeiros:
  11. Texto do artigo, página 49: G a b r i e l F r a n c i s c o , c o m 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Roberta Marcos Marrengula, com 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 49: (Gestão e administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do Gabriel Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenete, os seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 49: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  19. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios administratores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais
  20. Texto do artigo, página 49: Xai-Xai, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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