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Texto do artigo · p. 49 RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi constituída e no mesmo dia matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101687538, uma sociedade por quotas unipessoal denominada RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Firma
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Damião de Gois, n.º 213, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos em vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Miquelina de Menzes Lopes de Carvalho Julien.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Texto do artigo · p. 49 A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 49 a) Assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 49 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 49 c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi constituída e no mesmo dia matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101687538, uma sociedade por quotas unipessoal denominada RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Firma
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Sede
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Damião de Gois, n.º 213, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos em vários sectores de actividade.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia única.
  14. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: Capital social
  17. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Miquelina de Menzes Lopes de Carvalho Julien.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: Administração
  20. Texto do artigo, página 49: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 49: Vinculação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Assinatura da sócia única;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  26. Número ou marcador, página 49: c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  29. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. —
  30. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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