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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi constituída e no mesmo dia matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101687538, uma sociedade por quotas unipessoal denominada RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Firma
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Damião de Gois, n.º 213, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos em vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da sócia única, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Miquelina de Menzes Lopes de Carvalho Julien.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Texto do artigo, página 49: A representação e administração da sociedade, em juízo e fora dele competem a sócia única ou a um ou mais administradores que esta designar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
- Número ou marcador, página 49: a) Assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 49: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
- Número ou marcador, página 49: c) Assinatura de um procurador a que a sócia única ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Três) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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