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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Skyshell Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684296 a sociedade Skyshell Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Skyshell Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no 5.º bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a venda de gado e hortícolas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto dife-
- Texto do artigo, página 50: rente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%
- Texto do artigo, página 50: correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Anselmo Fernando Mabote.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Anselmo Fernando Mabote, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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