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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, requereu ao Governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, que prosseguem fins lícitos e sem fins lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos para um período de 3 (três) anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez, eleitos por um periodo de, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto da alínea i), n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, do distrito de Moma.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, requereu ao Governo do Distrito de Moma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, que prosseguem fins lícitos e sem fins lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinadas e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos para um período de 3 (três) anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez, eleitos por um periodo de, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto da alínea i), n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pilivili e Mpago, do distrito de Moma.
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