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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bricon Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017387, uma sociedade denominada Bricon Freight Services, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Brian Maiziveyi, solteiro, maior, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE699220, emitido em Zimbabwe, a 24 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Dainah Murogodo, solteira, maior, natural de Zvishavane - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portadora de Passaporte n.º AE256315, emitido em Zimbabwe, a 26 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Miguel Timukudzeishe Maiziveyi, solteiro, menor, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE650776, emitido em Zimbabwe, a 23 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá s pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bricon Freight Services, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1721, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, República de Moçambique, podendo, mediante
- Texto do artigo, página 8: simples deliberação da administração, transferila, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de agenciamento de cargas internas e em trânsito; comércio geral a grosso e retalho de diversos produtos e ou máquinas equipamentos, prestação de serviços diversos, acessórias em diversas áreas, venda de máquinas e equipamentos com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50,000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Brian Maiziveyi;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 30,000,00MT correspondente a 30 por cento, pertencente à sócia Dainah Murogodo;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 20,000,00MT correspondente a 20 por cento, pertencente ao sócio Miguel Timukudzeishe Maiziveyi.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kudakwashe Allan Denga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício
- Texto do artigo, página 9: da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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