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Texto do artigo · p. 12 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101106322.
Texto do artigo · p. 12 Constituída, no dia 28 de Janeiro de 2019, por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Março de 2016, titular do NUIT 300126308.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 112200519001B, emitido pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2010, titular do NUIT 119638631.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Abril de 2018, titular do NUIT 119638704.
Texto do artigo · p. 13 Quarto:Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 159096297, sendo os menores representados neste acto pelo pai, Alberto Adriano Chuquela.
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial as seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Chuquela, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Cimento-Morrumbene, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, abrir filias sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil:
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 d) hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 13 f) organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 13 g) vendas de bebidas alcoólicas e outros de bar;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 13 i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais
Texto do artigo · p. 13 ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do objecto social bem como aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Alberto Adriano Chuquela, titular do NUIT 300126308, com uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 65 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cacilda Alexandre Mapai, titular do NUIT 119638631, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Milenia Cacilda Chuquela, titular do NUIT 119638704, com uma quota no valor 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Maycon Adriano Chuquela, titular de NUIT 159096297, com uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 13 exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chuquela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101106322.
  3. Texto do artigo, página 12: Constituída, no dia 28 de Janeiro de 2019, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Março de 2016, titular do NUIT 300126308.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 112200519001B, emitido pelos
  6. Texto do artigo, página 13: Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2010, titular do NUIT 119638631.
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Abril de 2018, titular do NUIT 119638704.
  8. Texto do artigo, página 13: Quarto:Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 159096297, sendo os menores representados neste acto pelo pai, Alberto Adriano Chuquela.
  9. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial as seguintes.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Chuquela, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Cimento-Morrumbene, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, abrir filias sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) construção civil:
  18. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de materiais e bens;
  19. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de géneros alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 13: d) hotelaria, turismo e restauração;
  21. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
  22. Número ou marcador, página 13: f) organização e ornamentação de eventos;
  23. Número ou marcador, página 13: g) vendas de bebidas alcoólicas e outros de bar;
  24. Número ou marcador, página 13: h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
  25. Número ou marcador, página 13: i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais
  27. Texto do artigo, página 13: ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do objecto social bem como aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Alberto Adriano Chuquela, titular do NUIT 300126308, com uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 65 por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Cacilda Alexandre Mapai, titular do NUIT 119638631, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Milenia Cacilda Chuquela, titular do NUIT 119638704, com uma quota no valor 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Maycon Adriano Chuquela, titular de NUIT 159096297, com uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
  41. Texto do artigo, página 13: exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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