Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
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Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Mulheres de Base Comunitária matriculada sob NUEL 105014402, constituida por Linda Sidique Paulino Sidumo; Martília Benígna Elias Sidumo; Isabel Cremilda Elias Sidumo; Heike Fiedhoff; Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde; Carménia Luísa Elias Sidumo, de nacionalidades moçambicana.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguites.
- Texto do artigo, página 13: CAPÍITULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa adopta a forma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária, funcionando em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representante social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da cooperativa situa-se no Distrito da Beira, Bairro Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá, a qualquer momento, se as condições o justificarem e com a concordância de 2/3 dos seus membros, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer parte da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o início, das suas funções, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas actividades de agricultura, avicultura, apicultura, piscicultura, comercialização, formação, consultoria, prestação de serviços, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capítulo social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da cooperativa, realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, subscritas pelas seis cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Linda Sidique Paulino Sidumo, subscreve-se uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Martilia Benigna Elias Sidumo, subscreve-se uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Heike Fiedhoff, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: e) Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde, subscreveu-se uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: f) Carménia Luísa Elias Sidumo, uma quota nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros sócios da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão orientadas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada por uma administração composta por 1 (um) administrador nomeadamente, a sócia accionista maioritária, Linda Sidique Paulino Sidumo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir com os seus objectivos sociais, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois, findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos administradores acordem na escolha de outros locais, devendo ser convocados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do procurador nos precisos termos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único que será uma sociedade de auditoria independente nomeada, anualmente, por indicação de sócios em Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas do exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dissolução e liquidação serão feitas:
- Número ou marcador, página 14: a) nos casos previstos na lei. b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos o actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações de cooperativismo aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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