Cooperativa Mulheres de Base Comunitária

Texto extraído + documento associado

Cooperativa Mulheres de Base Comunitária

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Mulheres de Base Comunitária matriculada sob NUEL 105014402, constituida por Linda Sidique Paulino Sidumo; Martília Benígna Elias Sidumo; Isabel Cremilda Elias Sidumo; Heike Fiedhoff; Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde; Carménia Luísa Elias Sidumo, de nacionalidades moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguites.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍITULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa adopta a forma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária, funcionando em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representante social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da cooperativa situa-se no Distrito da Beira, Bairro Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá, a qualquer momento, se as condições o justificarem e com a concordância de 2/3 dos seus membros, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer parte da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o início, das suas funções, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas actividades de agricultura, avicultura, apicultura, piscicultura, comercialização, formação, consultoria, prestação de serviços, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capítulo social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da cooperativa, realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, subscritas pelas seis cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Linda Sidique Paulino Sidumo, subscreve-se uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Martilia Benigna Elias Sidumo, subscreve-se uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Heike Fiedhoff, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde, subscreveu-se uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Carménia Luísa Elias Sidumo, uma quota nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros sócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão orientadas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa será administrada e representada por uma administração composta por 1 (um) administrador nomeadamente, a sócia accionista maioritária, Linda Sidique Paulino Sidumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir com os seus objectivos sociais, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois, findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos administradores acordem na escolha de outros locais, devendo ser convocados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do procurador nos precisos termos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único que será uma sociedade de auditoria independente nomeada, anualmente, por indicação de sócios em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas do exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dissolução e liquidação serão feitas:
Número ou marcador · p. 14 a) nos casos previstos na lei. b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos o actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações de cooperativismo aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Mulheres de Base Comunitária matriculada sob NUEL 105014402, constituida por Linda Sidique Paulino Sidumo; Martília Benígna Elias Sidumo; Isabel Cremilda Elias Sidumo; Heike Fiedhoff; Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde; Carménia Luísa Elias Sidumo, de nacionalidades moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 13: Constituem uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguites.
  4. Texto do artigo, página 13: CAPÍITULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
  7. Texto do artigo, página 13: A cooperativa adopta a forma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária, funcionando em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representante social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da cooperativa situa-se no Distrito da Beira, Bairro Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá, a qualquer momento, se as condições o justificarem e com a concordância de 2/3 dos seus membros, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer parte da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da mesma.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o início, das suas funções, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas actividades de agricultura, avicultura, apicultura, piscicultura, comercialização, formação, consultoria, prestação de serviços, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capítulo social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da cooperativa, realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, subscritas pelas seis cooperativistas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Linda Sidique Paulino Sidumo, subscreve-se uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Martilia Benigna Elias Sidumo, subscreve-se uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital da cooperativa;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Heike Fiedhoff, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde, subscreveu-se uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 14: f) Carménia Luísa Elias Sidumo, uma quota nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
  34. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, Administração e Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Composição de Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros sócios da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão orientadas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada por uma administração composta por 1 (um) administrador nomeadamente, a sócia accionista maioritária, Linda Sidique Paulino Sidumo.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir com os seus objectivos sociais, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois, findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos administradores acordem na escolha de outros locais, devendo ser convocados por qualquer um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
  51. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do procurador nos precisos termos respectivos instrumentos de mandato.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  56. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único que será uma sociedade de auditoria independente nomeada, anualmente, por indicação de sócios em Assembleia Geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposições finais
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas de exercício)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano Civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas do exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Dissolução e liquidação serão feitas:
  65. Número ou marcador, página 14: a) nos casos previstos na lei. b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos o actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  69. Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações de cooperativismo aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  73. Texto do artigo, página 14: Beira, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.