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Texto do artigo · p. 15 Espipe Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018960, uma entidade denominada Espipe Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151294ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2020, válido até 10 de Novembro de 2030, residente em Malhampsene, titular do NUIT 100909820, Cidade da Matola, doravante designado primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Kelie Michele Lutucuta Mhula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274567F, emitido Identificação Civil da Cidade de Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2023, válido até 2 de Novembro de 2028, residente na Rua de Aveiros 2, 2º andar, Flat 5, Malhangalene, titular do NUIT 142703947, Cidade de Maputo, doravante designada segunda contraente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Espipe Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: a) indústria de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 b) indústria de proteção catódica através de serviços e inovação; c)teste de soldadura localizado e barreiras ambientais;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento, reparação de tubagem pipeline óleo & gás;
Número ou marcador · p. 15 e) ferramentas temporárias de isolamento de pipeline;
Número ou marcador · p. 15 f) acessórios, válvulas, bombas, gaskets, seals & rings;
Número ou marcador · p. 15 g) equipamentos de detenção de fuga, equipamentos de integridade do pipeline e outros afins;
Número ou marcador · p. 15 h) serviços de manutenção e reparação na indústria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Kelie Michele Lutucuta Mhula;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de Raimundo André Firmone Joaquim.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Espipe Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018960, uma entidade denominada Espipe Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151294ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2020, válido até 10 de Novembro de 2030, residente em Malhampsene, titular do NUIT 100909820, Cidade da Matola, doravante designado primeiro contraente.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Kelie Michele Lutucuta Mhula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274567F, emitido Identificação Civil da Cidade de Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2023, válido até 2 de Novembro de 2028, residente na Rua de Aveiros 2, 2º andar, Flat 5, Malhangalene, titular do NUIT 142703947, Cidade de Maputo, doravante designada segunda contraente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Espipe Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, R/C, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: a) indústria de óleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 15: b) indústria de proteção catódica através de serviços e inovação; c)teste de soldadura localizado e barreiras ambientais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, reparação de tubagem pipeline óleo & gás;
  20. Número ou marcador, página 15: e) ferramentas temporárias de isolamento de pipeline;
  21. Número ou marcador, página 15: f) acessórios, válvulas, bombas, gaskets, seals & rings;
  22. Número ou marcador, página 15: g) equipamentos de detenção de fuga, equipamentos de integridade do pipeline e outros afins;
  23. Número ou marcador, página 15: h) serviços de manutenção e reparação na indústria.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim;
  28. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Kelie Michele Lutucuta Mhula;
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de Raimundo André Firmone Joaquim.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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