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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Espipe Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018960, uma entidade denominada Espipe Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituída por:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151294ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2020, válido até 10 de Novembro de 2030, residente em Malhampsene, titular do NUIT 100909820, Cidade da Matola, doravante designado primeiro contraente.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Kelie Michele Lutucuta Mhula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274567F, emitido Identificação Civil da Cidade de Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2023, válido até 2 de Novembro de 2028, residente na Rua de Aveiros 2, 2º andar, Flat 5, Malhangalene, titular do NUIT 142703947, Cidade de Maputo, doravante designada segunda contraente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Espipe Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: a) indústria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 15: b) indústria de proteção catódica através de serviços e inovação; c)teste de soldadura localizado e barreiras ambientais;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, reparação de tubagem pipeline óleo & gás;
- Número ou marcador, página 15: e) ferramentas temporárias de isolamento de pipeline;
- Número ou marcador, página 15: f) acessórios, válvulas, bombas, gaskets, seals & rings;
- Número ou marcador, página 15: g) equipamentos de detenção de fuga, equipamentos de integridade do pipeline e outros afins;
- Número ou marcador, página 15: h) serviços de manutenção e reparação na indústria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Kelie Michele Lutucuta Mhula;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de Raimundo André Firmone Joaquim.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissão)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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