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Texto do artigo · p. 16 Ferragem Ideal & Cimentos
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018674, uma sociedade denominada Ferragem Ideal & Cimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituída po Erdem Doğru, maior, solteiro, natural de Samandag - Turquia, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador do Passaporte n.º U36269202, emitido a 6 de Outubro de 2023, válido até 6 de Outubro de 2033, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Ideal & Cimentos, tem a sua sede na EN4, Bairro de Tchumene 2, Município da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 16 b) produção e comercialização de blocos, lancís e pavês; comércio de material de construção e seus acessórios; fabrico e comercialização de cimentos; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Erdem Doğru.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Erdem Doğru.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferragem Ideal & Cimentos
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018674, uma sociedade denominada Ferragem Ideal & Cimentos, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída po Erdem Doğru, maior, solteiro, natural de Samandag - Turquia, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador do Passaporte n.º U36269202, emitido a 6 de Outubro de 2023, válido até 6 de Outubro de 2033, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Ideal & Cimentos, tem a sua sede na EN4, Bairro de Tchumene 2, Município da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços industriais e comerciais;
  16. Número ou marcador, página 16: b) produção e comercialização de blocos, lancís e pavês; comércio de material de construção e seus acessórios; fabrico e comercialização de cimentos; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Erdem Doğru.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Erdem Doğru.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
  51. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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