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Texto do artigo · p. 21 G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da – Sociedade Unipessoal, Lda., tem asua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 3 de Janeiro de 2023, registada sob NUEL 101904954, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, em Quelimane, titular do NUIT 116578379.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado o gerente ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente, os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 2 de Janeiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da – Sociedade Unipessoal, Lda., tem asua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 3 de Janeiro de 2023, registada sob NUEL 101904954, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Janeiro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades de:
  12. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, em Quelimane, titular do NUIT 116578379.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado o gerente ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente, os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 2 de Janeiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
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