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Texto do artigo · p. 21 GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012639.
Texto do artigo · p. 21 É constituída por Armando Glória Meleco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro de Esturro, na Rua/Av. Alexandre Herculano.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 9º do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, R/C, Distrito Urbano da Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) logística;
Número ou marcador · p. 22 b) desembaraço aduaneiro (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 22 c) agenciamento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) procurement (gestão de compras de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 22 e) serviços auxiliar de limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 22 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único, Armando Glória Meleco, detentor de uma quantia no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio único poderá fazer à sociedade os suplementos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Glória Meleco, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO (AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gold Stone International
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Anónioma
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gold Stone International, SA, matriculada sob NUEL 105013588, que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade anonima, se que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, objeto, sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Com a denominação GOLD Stone International, S.A fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objeto da sociedade, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, serviços de consultoria e gestão e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua 33, Manga, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em Maputo, Beira, Tete, Nampula, Nacala e em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e ações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a ser subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da organizaçãosocial
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Organizaçãosocial)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) a Diretoria;
Número ou marcador · p. 22 d) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração ou Diretores, na forma prevista no estatuto da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Texto do artigo · p. 23 SEÇÃO II Administração - Conselho de Administração e Diretoria SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de dois membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, reservas e lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 23 Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012639.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída por Armando Glória Meleco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro de Esturro, na Rua/Av. Alexandre Herculano.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 9º do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, R/C, Distrito Urbano da Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) logística;
  15. Número ou marcador, página 22: b) desembaraço aduaneiro (importação e exportação);
  16. Número ou marcador, página 22: c) agenciamento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: d) procurement (gestão de compras de bens e serviços);
  18. Número ou marcador, página 22: e) serviços auxiliar de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Texto do artigo, página 22: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único, Armando Glória Meleco, detentor de uma quantia no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio único poderá fazer à sociedade os suplementos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Glória Meleco, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO (AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  39. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
  43. Texto do artigo, página 22: Beira, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Gold Stone International
  45. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Anónioma
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gold Stone International, SA, matriculada sob NUEL 105013588, que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade anonima, se que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação, objeto, sede da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação GOLD Stone International, S.A fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O objeto da sociedade, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, serviços de consultoria e gestão e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na Assembleia Geral dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua 33, Manga, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em Maputo, Beira, Tete, Nampula, Nacala e em qualquer outra parte do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Capital social e ações)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a ser subscrito e integralizado.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da organizaçãosocial
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Organizaçãosocial)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração;
  65. Número ou marcador, página 22: c) a Diretoria;
  66. Número ou marcador, página 22: d) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração ou Diretores, na forma prevista no estatuto da empresa.
  69. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de Novembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
  71. Texto do artigo, página 23: SEÇÃO II Administração - Conselho de Administração e Diretoria SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de dois membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, reservas e lucros)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e extinção)
  82. Texto do artigo, página 23: Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  83. Texto do artigo, página 23: Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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