Associação Missão do Continente Africano
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Associação Missão do Continente Africano
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- Texto do artigo, página 2: Associação Missão do Continente Africano
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missão do Continente Africano é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sede da associação está situada no Bairro da Matola H, n.º 338, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro. A associação é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) promover confraternização entre os membros de diversas associações cristãs;
- Número ou marcador, página 2: b) estabelecer e manter instituições bíblicas;
- Número ou marcador, página 2: c) promover estudos bíblicos nas casas e ou educação teológica por extensão;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a construção de instituições de ensino superior tais como colégios e universidades;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a abertura de clínicas e hospitais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A forma de admissão à membrezia da associação segue o critério seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 2: b) subscrever-se aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros principiantes, que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à associação e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da associação e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: O membro perde a qualidade de membro da associação por:
- Texto do artigo, página 2: a)vontade própria de optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) violar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) iniciativa do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 2: d) morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 2: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: e) discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
- Número ou marcador, página 2: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: h) requerer a convocação da conferência geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada
- Texto do artigo, página 3: sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) efectuar a contribuição regular e pontualmente os deveres de membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) tomar parte nas conferências gerais da associação e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: h) respeitar as autoridades estatais devidamente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Conferência)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Conferência Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)deliberar sobre alterações dos estatutos, sob a proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Auditoria, bem como o plano geral de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: f) ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO SEGUNDA Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Executivo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) adjunto do presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Executivo é o conselho supremo de gestão, administra e gere a associação e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar regulamente e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 3: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 3: f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) empossar os membros do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) coordenar e dirigir a actividade do Conselho Executivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: f) autorizar os pagamentos das despesas da associação assinando cheques com o tesoureiro, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais;
- Número ou marcador, página 4: h) representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao adjunto do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar geralmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) aconselhar a direcção da associação nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir que os membros estejam familiarizados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) aconselhar os membros e liderança da associação dentro e fora da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO TERCEIRA Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da associação. Entre eles um é eleito presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de Vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal reunir-se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano geral de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 4: c) outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 4: d) o pagamento do valor de jóia e quotas de membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da associação; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados
- Texto do artigo, página 4: pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Geral dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, Março de 2022.
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