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Texto do artigo · p. 23 Investimentos Polar, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105018166.
Texto do artigo · p. 23 Constituída no dia 7 de Fevereiro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Aaron Van Simser, solteiro, natural de Estados Unidos de América, de nacionalidade norte-americana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 54622814, emitido pelo Department of State USA, a 17 de Outubro de 2016, titular do NUIT 179226553.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Erin Dennis Flaxman, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A08515449, emitido pelo Dep. of Home Affairs, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 171135303.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Investimentos Polar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) indústria metalomecânica serralheira e engenheira geral;
Número ou marcador · p. 23 b) fabrico de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 c) indústria moageira;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 f) aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades,
Número ou marcador · p. 23 g) turismo;
Número ou marcador · p. 23 h) alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 23 i) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
Número ou marcador · p. 23 j) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Aaron Van Simser, uma quota num valor 720.000,00MT (setecentos e vinte mil), correspondentes a 80 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Erin Dennis Flaxman, uma quota num valor 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aaron Van Simser, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Investimentos Polar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105018166.
  3. Texto do artigo, página 23: Constituída no dia 7 de Fevereiro de 2024, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Aaron Van Simser, solteiro, natural de Estados Unidos de América, de nacionalidade norte-americana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 54622814, emitido pelo Department of State USA, a 17 de Outubro de 2016, titular do NUIT 179226553.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Erin Dennis Flaxman, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A08515449, emitido pelo Dep. of Home Affairs, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 171135303.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Investimentos Polar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal
  15. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) indústria metalomecânica serralheira e engenheira geral;
  17. Número ou marcador, página 23: b) fabrico de bebidas não alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) indústria moageira;
  19. Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: e) agricultura;
  21. Número ou marcador, página 23: f) aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades,
  22. Número ou marcador, página 23: g) turismo;
  23. Número ou marcador, página 23: h) alojamento e restauração;
  24. Número ou marcador, página 23: i) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
  25. Número ou marcador, página 23: j) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do País.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Aaron Van Simser, uma quota num valor 720.000,00MT (setecentos e vinte mil), correspondentes a 80 por cento do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 23: b) Erin Dennis Flaxman, uma quota num valor 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 20 por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aaron Van Simser, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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