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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moazam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que a sociedade denominada Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada a 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101738795.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, podendo abrir qualquer representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade reside na actividade de fabrico de farinha de milho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, Mohamed Samir Idrisse Valy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057879c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 103000343, residente na Cidade de Quelimane, Av. Josina Machel, Q/A, Casa n.º 822, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente, Mahomed Samir Idrisse Valy, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade poderá
- Texto do artigo, página 25: participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com o herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 1 de Fevereiro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
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