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Texto do artigo · p. 25 Moz Quality Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017196, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Quality Service, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Leonel Barreira Meque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105113371I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Fernandes Eugénio Macucule, solteiro, maior, natural da Matola P, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496730S, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Quality Service, Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 25 sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) reparação e manutenção de equipamentos elétrico;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) transporte e logística de carga diversificada;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade de limpeza geral em edifícios; f ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cem mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Leonel Barreira Meque e Fernandes Eugénio Macucule, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Leonel Barreira Meque, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras
Texto do artigo · p. 26 ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Quality Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017196, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Quality Service, Lda.
  3. Texto do artigo, página 25: Constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Leonel Barreira Meque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105113371I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Fernandes Eugénio Macucule, solteiro, maior, natural da Matola P, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496730S, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Quality Service, Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
  10. Texto do artigo, página 25: sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 25: b) reparação e manutenção de equipamentos elétrico;
  17. Número ou marcador, página 25: c) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: d) transporte e logística de carga diversificada;
  19. Número ou marcador, página 25: e) actividade de limpeza geral em edifícios; f ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodoméstico.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cem mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Leonel Barreira Meque e Fernandes Eugénio Macucule, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Leonel Barreira Meque, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras
  31. Texto do artigo, página 26: ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  33. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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