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Texto do artigo · p. 26 MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013473.
Texto do artigo · p. 26 Maria Francisco Sainda, solteira, maior, natural da Cidade Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, Rua Jaime Sigauque, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 9º do Códgo Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macuti, na Rua Jaime Sigauque, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de spa de estética;
Número ou marcador · p. 26 b) boutique seus acessórios e cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 c) salão de beleza e estéticas;
Número ou marcador · p. 26 d) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 26 e) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) corte e costura;
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria na área de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresa e negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), correspondente a soma de 100 por cento, pertencente à sócia única, Maria Francisco Sainda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a carga da sócia única, Maria Francisco Sainda, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas da sócia única, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013473.
  3. Texto do artigo, página 26: Maria Francisco Sainda, solteira, maior, natural da Cidade Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, Rua Jaime Sigauque, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 9º do Códgo Comercial as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macuti, na Rua Jaime Sigauque, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de spa de estética;
  13. Número ou marcador, página 26: b) boutique seus acessórios e cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) salão de beleza e estéticas;
  15. Número ou marcador, página 26: d) restauração e catering;
  16. Número ou marcador, página 26: e) ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 26: f) corte e costura;
  18. Número ou marcador, página 26: g) consultoria na área de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresa e negócios.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 5.000,00MT (cinco
  23. Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a soma de 100 por cento, pertencente à sócia única, Maria Francisco Sainda.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a carga da sócia única, Maria Francisco Sainda, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas da sócia única, que pode ser aposta por chancela.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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