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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013473.
- Texto do artigo, página 26: Maria Francisco Sainda, solteira, maior, natural da Cidade Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, Rua Jaime Sigauque, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 9º do Códgo Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macuti, na Rua Jaime Sigauque, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de spa de estética;
- Número ou marcador, página 26: b) boutique seus acessórios e cosméticos;
- Número ou marcador, página 26: c) salão de beleza e estéticas;
- Número ou marcador, página 26: d) restauração e catering;
- Número ou marcador, página 26: e) ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 26: f) corte e costura;
- Número ou marcador, página 26: g) consultoria na área de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresa e negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 5.000,00MT (cinco
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a soma de 100 por cento, pertencente à sócia única, Maria Francisco Sainda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a carga da sócia única, Maria Francisco Sainda, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas da sócia única, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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