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Texto do artigo · p. 33 Padaria Flor de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de Autorização de Residência Temporária
Texto do artigo · p. 34 n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de Autorização de Residência Temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela Migração de Nampula, a 3 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia, incluindo todo tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais) correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contrato, pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria Flor de Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Constituída por:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de Autorização de Residência Temporária
  5. Texto do artigo, página 34: n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de Autorização de Residência Temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela Migração de Nampula, a 3 de Março de 2023.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 34: O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  15. Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia, incluindo todo tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais) correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contrato, pela assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 34: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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