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Texto do artigo · p. 35 ProNet, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018297, uma entidade denominada ProNet, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado com Nélia Arlete Hélder Tualufo no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, titular do NUIT 117587861, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 03, Casa n.° 3, Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Victorino Salvador Nhone, casado com Rosita Benevolência Cuinica no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599270S, titular do NUIT 114349739, emitido a 3 de Agosto de 2023,válido até 2 de Agosto de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Q.21, Casa n.º 19, Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação ProNet, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Quionga n.º 70, baIrro de Malhangalene, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal a venda e distribuição de internet, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em
Texto do artigo · p. 35 estabelecimentos especializados, comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Salvador Nhone.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo, o instrumento de delegação, indicar expressamente a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração deve submeter, à assembleia geral ordinária, o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ProNet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018297, uma entidade denominada ProNet, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado com Nélia Arlete Hélder Tualufo no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, titular do NUIT 117587861, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 03, Casa n.° 3, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Victorino Salvador Nhone, casado com Rosita Benevolência Cuinica no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599270S, titular do NUIT 114349739, emitido a 3 de Agosto de 2023,válido até 2 de Agosto de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, Q.21, Casa n.º 19, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ProNet, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Quionga n.º 70, baIrro de Malhangalene, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal a venda e distribuição de internet, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em
  16. Texto do artigo, página 35: estabelecimentos especializados, comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo;
  21. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Salvador Nhone.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão do quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo, o instrumento de delegação, indicar expressamente a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Representação)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A administração deve submeter, à assembleia geral ordinária, o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Exoneração dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 36: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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