Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017022, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sorera
- Texto do artigo, página 36: Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.o 3, Casa n.º 14.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob decisão e deliberação da assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, meio ambiente, etc;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria para agro-pecuária, recursos minerais, actividades científicas e similares;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
- Número ou marcador, página 36: e) venda, fornecimento de consumíveis de escritório e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: f) transporte de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e capital, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, Henrique Lúcio Muaquiua
- Texto do artigo, página 36: Murima, portador do Bilhete de Identidade n.o 040100705323B, emitido em Quelimane, a 9 de Janeiro de 2017, titular de NUIT 101110370, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Henrique Lúcio Muaquiua Murima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 36: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de 31 de Janeiro de 2024. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias e finais)
- Texto do artigo, página 36: A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerência, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.