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Texto do artigo · p. 36 Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017022, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sorera
Texto do artigo · p. 36 Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.o 3, Casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob decisão e deliberação da assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, meio ambiente, etc;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria para agro-pecuária, recursos minerais, actividades científicas e similares;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
Número ou marcador · p. 36 e) venda, fornecimento de consumíveis de escritório e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 f) transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e capital, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, Henrique Lúcio Muaquiua
Texto do artigo · p. 36 Murima, portador do Bilhete de Identidade n.o 040100705323B, emitido em Quelimane, a 9 de Janeiro de 2017, titular de NUIT 101110370, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Henrique Lúcio Muaquiua Murima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de 31 de Janeiro de 2024. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições transitórias e finais)
Texto do artigo · p. 36 A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerência, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017022, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida pelo presente contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sorera
  6. Texto do artigo, página 36: Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Quelimane, Unidade Residencial n.º 3, Sampene B, Rua n.o 3, Casa n.º 14.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob decisão e deliberação da assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação, meio ambiente, etc;
  18. Número ou marcador, página 36: b) serviços informáticos, farmacêuticos, auditoria, capacitação e formação;
  19. Número ou marcador, página 36: c) consultoria para agro-pecuária, recursos minerais, actividades científicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços diversos, de natureza comercial;
  21. Número ou marcador, página 36: e) venda, fornecimento de consumíveis de escritório e eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 36: f) transporte de carga e mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de bens e serviços para instituições especializadas;
  24. Número ou marcador, página 36: h) comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 36: i) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal por decisão da gerência para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e capital, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao investimento total do seu proprietário, Henrique Lúcio Muaquiua
  30. Texto do artigo, página 36: Murima, portador do Bilhete de Identidade n.o 040100705323B, emitido em Quelimane, a 9 de Janeiro de 2017, titular de NUIT 101110370, correspondente a 100 por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Henrique Lúcio Muaquiua Murima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a outra pessoa, limitando-lhe os poderes do mandato.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a firma em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, a vales e abonações.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Balanço e resultados)
  42. Texto do artigo, página 36: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de 31 de Janeiro de 2024. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que se acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, e remanescente.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias e finais)
  45. Texto do artigo, página 36: A firma só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão da gerência, todos serão liquidatários.
  46. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a firma não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 19001, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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