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Texto do artigo · p. 37 Tocororo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 37 três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105012624, constituída no dia dois de Novembro dois mil três, entre:
Texto do artigo · p. 37 Barend Johannes Marthinus Bekker, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, Portador do Passaporte n.º A05660356, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 105906021;
Texto do artigo · p. 37 Tertia Bekker, solteira, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A10492172, emitido pelo Dep of Home Affairs, a nove de Maio de dois mil e vinte três, titular do NUIT 111949832; e
Texto do artigo · p. 37 Nerise Bekker, solteira, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A05897081, emitido pelo Dep of Home Affairs, a oito de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 177702757.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Tocororo Lodge, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mahoche, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) turismo;
Número ou marcador · p. 37 b) alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 37 c) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
Número ou marcador · p. 37 d) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do país;
Número ou marcador · p. 37 e) abertura de furos de água e fornecimento;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação dediversos materiais;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços na área de turismo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Barend Johannes Marthinus Bekker, uma quota num valor 160.000,00MT (cento e sessenta mil), correspondentes a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Tertia Bekker, uma quota num valor 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil), correspondentes a 33% do capital social;e
Número ou marcador · p. 38 c) Nerise Bekker, uma quota num valor 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil), correspondentes a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Barend Johannes Marthinus Bekker, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tocororo Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 37: três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105012624, constituída no dia dois de Novembro dois mil três, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Barend Johannes Marthinus Bekker, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, Portador do Passaporte n.º A05660356, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 105906021;
  5. Texto do artigo, página 37: Tertia Bekker, solteira, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A10492172, emitido pelo Dep of Home Affairs, a nove de Maio de dois mil e vinte três, titular do NUIT 111949832; e
  6. Texto do artigo, página 37: Nerise Bekker, solteira, natural da África de Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A05897081, emitido pelo Dep of Home Affairs, a oito de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 177702757.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Tocororo Lodge, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mahoche, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal
  16. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 37: a) turismo;
  18. Número ou marcador, página 37: b) alojamento e restauração;
  19. Número ou marcador, página 37: c) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
  20. Número ou marcador, página 37: d) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do país;
  21. Número ou marcador, página 37: e) abertura de furos de água e fornecimento;
  22. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação dediversos materiais;
  23. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços na área de turismo.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Barend Johannes Marthinus Bekker, uma quota num valor 160.000,00MT (cento e sessenta mil), correspondentes a 34% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Tertia Bekker, uma quota num valor 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil), correspondentes a 33% do capital social;e
  30. Número ou marcador, página 38: c) Nerise Bekker, uma quota num valor 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil), correspondentes a 33% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Barend Johannes Marthinus Bekker, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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