Ulama Imobiliária, Limitada
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Ulama Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Ulama Imobiliária, Limitada
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ulama Imobiliária, Limitada, ou simplesmente Ulama Imobiliária, sediada na Rua do Kassuende, n.° 393, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de mediação imobiliária, realizando, para o efeito, a intermediação da compra, venda e arrendamento ou actividades similares sobre imóveis, em nome e representação de pessoas singulares ou coletivas, podendo, ainda, realizar a administração de bens imóveis, em nome e representação de pessoas singulares ou colectivas que se inclui a cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, contudo, realizar a importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos e outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Zongbao Liu, com uma quota no valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 77,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Qiang Zha, com uma quota no valor nominal de 2.300.000,00 MT (dois milhões e trezentos mil meticais), correspondente a 23,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 39: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios Zongbao Liu e Qiang Zha, que desde já são nomeados como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos dois sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 39: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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