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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Braco Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017824, uma entidade denominada Braco Investment, Lda.
- Texto do artigo, página 7: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Smpiwe Jacob Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente na Casa n.º 4504, Djuba–Boane.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lester Mcginty Fraser, solteiro, maior, de nacionalidade swazi, natural de Manzini - Eswatini, divorciado, de 39 anos de idade, nascido a 8 de Dezembro de 1984, portador do Passaporte n.º 40716159, emitido pela Migração da Cidade de Mbabane, a 28 de Novembro de 2017, residente em Manzini Eswatini, chefe code 225.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Braco Investment, Lda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 1435, 2.º andar, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objetivo principal exercer as seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 7: i)arquitectura (estudos, análise e ensaios); ii) construção civil; iii) comércio geral; iv) farmácia, venda de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 7: v) importação e venda a grosso de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
- Texto do artigo, página 7: vi) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industrial, embarcações e aeronaves; vii) prestação de serviço gráfico e serigrafia; viii) logística; ix) produção, distribuição e aplicação de material de construção; e
- Texto do artigo, página 7: x) limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, ações, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Smpiwe Jacob Matola;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester McGinty Fraser.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: d) os sócios Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional
- Texto do artigo, página 8: e internacional serão exercidas por Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser, que são nomeados administradores, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Braco Investment, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Março, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) uma percentagem de 25 por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 8: c) o remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
- Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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