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Texto do artigo · p. 7 Braco Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017824, uma entidade denominada Braco Investment, Lda.
Texto do artigo · p. 7 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Smpiwe Jacob Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente na Casa n.º 4504, Djuba–Boane.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Lester Mcginty Fraser, solteiro, maior, de nacionalidade swazi, natural de Manzini - Eswatini, divorciado, de 39 anos de idade, nascido a 8 de Dezembro de 1984, portador do Passaporte n.º 40716159, emitido pela Migração da Cidade de Mbabane, a 28 de Novembro de 2017, residente em Manzini Eswatini, chefe code 225.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Braco Investment, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 1435, 2.º andar, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objetivo principal exercer as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 7 i)arquitectura (estudos, análise e ensaios); ii) construção civil; iii) comércio geral; iv) farmácia, venda de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 v) importação e venda a grosso de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 7 vi) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industrial, embarcações e aeronaves; vii) prestação de serviço gráfico e serigrafia; viii) logística; ix) produção, distribuição e aplicação de material de construção; e
Texto do artigo · p. 7 x) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, ações, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Smpiwe Jacob Matola;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester McGinty Fraser.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 d) os sócios Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional
Texto do artigo · p. 8 e internacional serão exercidas por Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser, que são nomeados administradores, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Braco Investment, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Março, correspondente ao exercício civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) uma percentagem de 25 por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 8 c) o remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Texto do artigo · p. 8 Por motivo de interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Braco Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017824, uma entidade denominada Braco Investment, Lda.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Smpiwe Jacob Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente na Casa n.º 4504, Djuba–Boane.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Lester Mcginty Fraser, solteiro, maior, de nacionalidade swazi, natural de Manzini - Eswatini, divorciado, de 39 anos de idade, nascido a 8 de Dezembro de 1984, portador do Passaporte n.º 40716159, emitido pela Migração da Cidade de Mbabane, a 28 de Novembro de 2017, residente em Manzini Eswatini, chefe code 225.
  6. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Braco Investment, Lda.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 1435, 2.º andar, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objetivo principal exercer as seguintes atividades:
  19. Texto do artigo, página 7: i)arquitectura (estudos, análise e ensaios); ii) construção civil; iii) comércio geral; iv) farmácia, venda de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 7: v) importação e venda a grosso de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
  21. Texto do artigo, página 7: vi) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industrial, embarcações e aeronaves; vii) prestação de serviço gráfico e serigrafia; viii) logística; ix) produção, distribuição e aplicação de material de construção; e
  22. Texto do artigo, página 7: x) limpeza industrial.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, ações, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Smpiwe Jacob Matola;
  28. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester McGinty Fraser.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 7: a) interdição ou insolvência do sócio;
  34. Número ou marcador, página 7: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  35. Número ou marcador, página 7: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: d) os sócios Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser poderão ceder livremente as suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional
  40. Texto do artigo, página 8: e internacional serão exercidas por Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser, que são nomeados administradores, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Braco Investment, Lda.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Março, correspondente ao exercício civil.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 8: a) uma percentagem de 25 por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 8: b) uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
  54. Número ou marcador, página 8: c) o remanescente para dividendos do sócio.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  58. Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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