Governo do Distrito de Manhiça — ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Governo do Distrito de Manhiça — ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico profissional em administração pública e administrador do Distrito da Manhiça, certifica que em representação da Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe, localizada na localidade Manchiana, Posto
- Texto do artigo, página 1: Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Cana Sacarina do Sector F-melembe.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, aos 17 de Junho de 2013. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 33, de 2 de Março de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812630, uma entidade denominada ACK Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Ednardo Márcio Rodrigues Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Independência n.º 51, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679215M, emitido aos quinze de Março do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil em Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ACK Serv- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na
- Texto do artigo, página 1: Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, rêsdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, fornecimento de equipamento hospitalar, de telecomunicações, electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, consultoria, gestão de negócios, programação informática, serviços de limpeza, manutenção de ar condicionados e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Ednardo Márcio Rodrigues Domingos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 1: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ednardo Márcio Rodrigues Domingos que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 1: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Dissolução
- Texto do artigo, página 1: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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