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Texto do artigo · p. 8 Índico Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada Índico Spa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100824558, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Índico Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Paiva Couceiro, n.º 2018, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de spa incluindo massagem com efeitos terapêuticos;
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo Chengfu Wang; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total pelo Mohamed Irfan; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pelo Wang Chengwu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 9 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chengfu Wang, Wang Chengwu e Mohamed Irfan como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões,
Texto do artigo · p. 10 as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Índico Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída uma sociedade anónima denominada Índico Spa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100824558, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Índico Spa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Paiva Couceiro, n.º 2018, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de spa incluindo massagem com efeitos terapêuticos;
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo Chengfu Wang; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social total pelo Mohamed Irfan; e
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pelo Wang Chengwu.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  31. Texto do artigo, página 9: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  37. Texto do artigo, página 9: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 9: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Chengfu Wang, Wang Chengwu e Mohamed Irfan como administradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões,
  59. Texto do artigo, página 10: as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  62. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  78. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2016. — O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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