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Texto do artigo · p. 10 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016 da assembleia geral extraordinária do José Forjaz Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de 200.000,00 MT, sob NUEL 13766, deliberaram sobre cedência de quota do sócio João Silva, detentor de uma quota no valor de 18.000,00 MT a favor do sócio Vitor Tomás, cedência de quota da sócia Elsa Canotilho, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro, e cedência de quota da sócia Maria Quadros, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro no valor de 4.000,00 MT, e para o sócio Vitor Tomás no valor de 2.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram também em relativamente a alteração da sede social da sociedade sita na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, para a Avenida 24 de Julho n.º 1065.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quota e da alteração da sede social, é alterado o artigo 2.º e 4.º do contrato de sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sede social da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1065.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Forjaz;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Dezembro de 2016 da assembleia geral extraordinária do José Forjaz Arquitectos, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de 200.000,00 MT, sob NUEL 13766, deliberaram sobre cedência de quota do sócio João Silva, detentor de uma quota no valor de 18.000,00 MT a favor do sócio Vitor Tomás, cedência de quota da sócia Elsa Canotilho, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro, e cedência de quota da sócia Maria Quadros, detentora de uma quota no valor de 6.000,00 MT a favor do sócio Daniel Louro no valor de 4.000,00 MT, e para o sócio Vitor Tomás no valor de 2.000,00 MT.
  3. Texto do artigo, página 10: Deliberaram também em relativamente a alteração da sede social da sociedade sita na Avenida 24 de Julho n.º 67, rés-do-chão, para a Avenida 24 de Julho n.º 1065.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quota e da alteração da sede social, é alterado o artigo 2.º e 4.º do contrato de sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: Sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sede social da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1065.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 10: Capital social
  10. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Forjaz;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Tomás; e
  13. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro.
  14. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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