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Texto do artigo · p. 11 GWIC- Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Sílvio Edgar Assis Fernandes;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: GWIC- Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro, de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Sílvio Edgar Assis Fernandes;
  7. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Tavares Volante.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  10. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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