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Texto do artigo · p. 12 Linunda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
Texto do artigo · p. 12 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social e o senhor Agostinho Francisco Alili, proprietário de uma quota com valor total de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
Texto do artigo · p. 12 o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerência no mínimo eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o Código Comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade. Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Linunda Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
  3. Texto do artigo, página 12: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
  4. Texto do artigo, página 12: Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social e o senhor Agostinho Francisco Alili, proprietário de uma quota com valor total de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 12: A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
  6. Texto do artigo, página 12: o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerência no mínimo eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o Código Comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade. Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  15. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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