Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Linunda Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
- Texto do artigo, página 12: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
- Texto do artigo, página 12: Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social e o senhor Agostinho Francisco Alili, proprietário de uma quota com valor total de dez mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
- Texto do artigo, página 12: o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerência no mínimo eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o Código Comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade. Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.