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Texto do artigo · p. 12 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
Texto do artigo · p. 12 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e o senhor Elves Manhanga Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
Texto do artigo · p. 12 o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerencia no mínimo compostos pelos respectivos sócios eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o código comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo compostos pelos respectivos sócios e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Linunda Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezassete a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
  3. Texto do artigo, página 12: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: Estiveram presente todos os sócios da sociedade, nomeadamente o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e o senhor Elves Manhanga Matchombe, proprietário de uma quota com valor total de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 12: A reunião tinha como ponto da agenda, a alteração dos estatutos da sociedade eliminando
  6. Texto do artigo, página 12: o conceito de administração por um membro de gerencia para dois membros de gerencia no mínimo compostos pelos respectivos sócios eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, em conformidade com o código comercial. Após a abertura desta sessão, foi analisado o ponto de agendada, e finalmente resolvido por unanimidade eliminando o conceito de administração por um membro de gerência para dois membros de gerência no mínimo compostos pelos respectivos sócios e por conseguinte nomear o senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe e o senhor Elves Manhanga Matchombe como membros de gestão da sociedade e que seria chefiada pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe que deverá representar a sociedade.
  7. Texto do artigo, página 12: Como consequência das alterações havidas, os estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois membros de gerência, eleitos pela assembleia geral, um dos quais nomeados administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  16. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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