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Texto do artigo · p. 12 Alte Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800225, uma entidade denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Outorgante Único: Almerindo Mendes dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, bairro de Fomento, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00077844F, emitido a 16 de Março de 2016 e válido até 16 de Março de 2017, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria e prestação de serviços em gestão, segurança, saúde e higiene no trabalho, gestão de recursos humanos, projectos de engenharia de segurança, estudos de impacto ambiental, actividades de protecção civil, serviços de socorros a naufrágios, salvamento e assistência em casos de acidentes, comércio por grosso de produtos de segurança e higiene e produtos não especializados, gestão de postos médicos, serviços de ambulância, actividades de prática clínica em ambulatório e formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Almerindo Mendes dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma possa carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 13 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único da sociedade, o senhor Almerindo Mendes dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alte Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800225, uma entidade denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Outorgante Único: Almerindo Mendes dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Namaacha, Km 16, bairro de Fomento, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00077844F, emitido a 16 de Março de 2016 e válido até 16 de Março de 2017, pela Direcção de Migração.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Alte Safety - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria e prestação de serviços em gestão, segurança, saúde e higiene no trabalho, gestão de recursos humanos, projectos de engenharia de segurança, estudos de impacto ambiental, actividades de protecção civil, serviços de socorros a naufrágios, salvamento e assistência em casos de acidentes, comércio por grosso de produtos de segurança e higiene e produtos não especializados, gestão de postos médicos, serviços de ambulância, actividades de prática clínica em ambulatório e formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Almerindo Mendes dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma possa carecer nos termos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A administração será composta por um administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade vincula-se:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Com a assinatura do sócio único;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único da sociedade, o senhor Almerindo Mendes dos Santos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  43. Número ou marcador, página 13: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  44. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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