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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de mil e dezassete, da sociedade Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100549271, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Life to Life Correctores de Seguros, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua do Paiva Conceiro, numero duzentos e vinte e dois, rês-do-chão cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a administração de seguros, gestão e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos de previdencarios, saúde, viagem, trabalho e avaliação de sinistros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 2: e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Samson Pires Mbeve e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Samson Pires Mbeve, que fica designado administrador e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba que fica designada directora-geral, bastando as duas assinaturas para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIATVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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