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Texto do artigo · p. 2 Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de mil e dezassete, da sociedade Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100549271, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Life to Life Correctores de Seguros, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua do Paiva Conceiro, numero duzentos e vinte e dois, rês-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal a administração de seguros, gestão e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos de previdencarios, saúde, viagem, trabalho e avaliação de sinistros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 2 e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Samson Pires Mbeve e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Samson Pires Mbeve, que fica designado administrador e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba que fica designada directora-geral, bastando as duas assinaturas para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIATVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de mil e dezassete, da sociedade Life to Life Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100549271, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Life to Life Correctores de Seguros, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua do Paiva Conceiro, numero duzentos e vinte e dois, rês-do-chão cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a administração de seguros, gestão e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos de previdencarios, saúde, viagem, trabalho e avaliação de sinistros.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito
  15. Texto do artigo, página 2: e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Samson Pires Mbeve e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Samson Pires Mbeve, que fica designado administrador e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba que fica designada directora-geral, bastando as duas assinaturas para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIATVO
  27. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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