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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826836, uma entidade denominada IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de IMOE9 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, 1.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços, gestão de negócios e imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Participações
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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