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Texto do artigo · p. 14 EZ & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777541, uma entidade denominada EZ & Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Ângelo Zucula, de 50 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500812497M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 22 de Maio de 2014, com validade até 22 de Maio de 2024, residente na cidade da Matola. e
Texto do artigo · p. 14 João Rafael Chitovel, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700590M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 de Junho de 2014, com validade até 14 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de EZ & Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1429, bairro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Área educacional para os níveis educação de infância, de alfabetização, educação de adultos, primário, secundário, universitário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Aconselhamento e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tramitação de processos de oficialização e abertura de instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaboração e avaliação de curricula e programas de ensino em português e em línguas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 14 f) Capacitação de professores, alfabetizadores e educadores de infância em novas abordagens;
Número ou marcador · p. 14 g) Assistência á crianças na rua, órfãs e vulneráveis a HIV-SIDA e outras pandemias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduardo Ângelo Zucula, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente João Rafael Chitovel, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EZ & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777541, uma entidade denominada EZ & Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Eduardo Ângelo Zucula, de 50 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500812497M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 22 de Maio de 2014, com validade até 22 de Maio de 2024, residente na cidade da Matola. e
  5. Texto do artigo, página 14: João Rafael Chitovel, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700590M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 de Junho de 2014, com validade até 14 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de EZ & Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Malhangalene, n.º 1429, bairro da Maxaquene.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Área educacional para os níveis educação de infância, de alfabetização, educação de adultos, primário, secundário, universitário e técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Aconselhamento e orientação profissional;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Tramitação de processos de oficialização e abertura de instituições de ensino;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Elaboração e avaliação de curricula e programas de ensino em português e em línguas moçambicanas;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Capacitação de professores, alfabetizadores e educadores de infância em novas abordagens;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Assistência á crianças na rua, órfãs e vulneráveis a HIV-SIDA e outras pandemias.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduardo Ângelo Zucula, correspondente a 50%;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente João Rafael Chitovel, correspondente a 50%.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) Gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultado)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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