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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Trans 4 You, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821907, uma entidade denominada Trans 4 You, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial:
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060159A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 24.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060170N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de 2013 e válido até 24 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na Avenida Marginal n.º 3775, casa 4C, bairro da
- Texto do artigo, página 15: Sommerschield, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00037608B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Fabião Denja Dó, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida marginal n.º 3375, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296226N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015 e válido até 11 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Trans 4 You, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 760, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte de mercadorias, desenvolvimento de actividades na área de turismo em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David José Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
- Texto do artigo, página 16: c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabião Denja Dó.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao director, limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao director é vedado responsabilidade a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a realização da nomeação do conselho de gerência, fica já nomeado como gerente o sócio Simão Antero Vieira Fontes Jose Barbosa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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