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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hosana Media – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827417, uma entidade denominada, Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Único sócio:
- Texto do artigo, página 16: Fernando José Massingue Chaúque, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230819B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua 1.º de Maio, quarteirão 74, casa 54, bairro da Maxaquene, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto, delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hosana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada a sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida Rio Tembe, n.º 560, rés-do-chão, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço independente de média escrita, designamente revista, rádio e de televisão, bem como de outros serviços de média, nos termos da Lei da Imprensa em vigor no país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu escopo, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do seu objecto, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Chaúque.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por administrador ou administradores indicados pelo mesmo, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do administrador, obrigatoriamente, do sócio único Fernando Chaúque nos contratos de compra e venda e locação financeira de bens móveis ou imóveis, de arrendamento, de empréstimos perante instituições de crédito e de aceite ou saque de letras de câmbio e pedidos de garantias bancárias;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do sócio único, em todos os demais actos inerentes aos negócios realizados no âmbito do objecto social, incluindo abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, contratos de factoring, e pagamentos a terceiros através de cheques ou transferências, apresentação de requerimentos ou declarações perante quaisquer autoridades do país e perante as alfândegas, tendo em vista a expedição ou desembaraço de quaisquer mercadorias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 17: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 17: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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