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Texto do artigo · p. 18 Fifi Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815362, uma entidade denominada Fifi Catering & Serviços, Limitada .
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Aurélio Pequenino Guambe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423062N, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Felizarda Eugénio Conjo Guambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423060ª, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 29 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Adopta a denominação de Fifi Catering & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Take away;
Número ou marcador · p. 18 b) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 18 c) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 18 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Pequenino Guambe, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade competirá a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das delegações de poderes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 18 A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fifi Catering & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815362, uma entidade denominada Fifi Catering & Serviços, Limitada .
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Aurélio Pequenino Guambe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423062N, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Felizarda Eugénio Conjo Guambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100423060ª, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 29 de Setembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade Adopta a denominação de Fifi Catering & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Take away;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Confeição de refeições;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Bar e restauração;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Restauração, hotelaria e turismo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Pequenino Guambe, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade competirá a sócia Felizarda Eugénio Conjo Guambe e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das delegações de poderes
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Delegações de poderes)
  38. Texto do artigo, página 18: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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