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Texto do artigo · p. 19 Stockes M&M Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826968, uma entidade denominada Stockes M&M Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Viriato Fernando Mabombo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 19 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 13, n.º 4 Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Gabriel João Maquia, maior, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884417C, emitido a 30 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Macone, quarteirão 4, casa n.º 25,Moatize.
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stockes M&M Moz, Limitada, cujo objecto é a venda de material de construção, prestação de serviços, e-Procurement e análise de aprisionamentos. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo; b)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo, e a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia; c)As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Stockes M&M Moz, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída
Texto do artigo · p. 19 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) E-Procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Análise de aprisionamentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Segurança dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 f) Análise de risco do trabalho;
Número ou marcador · p. 19 g) Higiene industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) Saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 19 i) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 j) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 19 k) Auditorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócio Gabriel João Maquia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de
Texto do artigo · p. 20 qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Viriato Fernando Mabombo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Stockes M&M Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826968, uma entidade denominada Stockes M&M Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Viriato Fernando Mabombo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 19 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 13, n.º 4 Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Gabriel João Maquia, maior, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884417C, emitido a 30 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Macone, quarteirão 4, casa n.º 25,Moatize.
  6. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 19: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stockes M&M Moz, Limitada, cujo objecto é a venda de material de construção, prestação de serviços, e-Procurement e análise de aprisionamentos. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo; b)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo, e a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia; c)As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stockes M&M Moz, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída
  11. Texto do artigo, página 19: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 19: c) E-Procurement;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Análise de aprisionamentos;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Segurança dos trabalhadores;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Análise de risco do trabalho;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Higiene industrial;
  26. Número ou marcador, página 19: h) Saúde ocupacional;
  27. Número ou marcador, página 19: i) Meio ambiente;
  28. Número ou marcador, página 19: j) Treinamentos;
  29. Número ou marcador, página 19: k) Auditorias.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócio Gabriel João Maquia.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de
  57. Texto do artigo, página 20: qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  59. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  71. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um gerente;
  72. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência)
  75. Texto do artigo, página 20: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
  81. Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Viriato Fernando Mabombo.
  82. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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