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- Texto do artigo, página 19: Stockes M&M Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826968, uma entidade denominada Stockes M&M Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Viriato Fernando Mabombo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220868B, emitido a 19 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 13, n.º 4 Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Gabriel João Maquia, maior, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884417C, emitido a 30 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Macone, quarteirão 4, casa n.º 25,Moatize.
- Texto do artigo, página 19: Considerando que:
- Texto do artigo, página 19: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stockes M&M Moz, Limitada, cujo objecto é a venda de material de construção, prestação de serviços, e-Procurement e análise de aprisionamentos. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo; b)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo, e a segunda quota tem o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia; c)As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Stockes M&M Moz, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída
- Texto do artigo, página 19: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 327, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) E-Procurement;
- Número ou marcador, página 19: d) Análise de aprisionamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Segurança dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 19: f) Análise de risco do trabalho;
- Número ou marcador, página 19: g) Higiene industrial;
- Número ou marcador, página 19: h) Saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 19: i) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: j) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 19: k) Auditorias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Fernando Mabombo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócio Gabriel João Maquia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de
- Texto do artigo, página 20: qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Viriato Fernando Mabombo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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