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Texto do artigo · p. 21 MATERMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada MATERMOZ, Limitada com sede na cidade da matola, rua da Mozal, bairro Djuba, Matola Rio, matriculada sob o NUEL 100383632, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio TBS, Limitada com valor nominal de 6.600.00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33%, decide ceder a sua quota na totalidade aos sócios Adérito dos Santos Albino e João Batista de Oliveira Lopes que passam a obter 50% cada e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. A retirada do sócio TBS concede entrada dum novo sócio Jorge Manuel Barros e Silva e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Batista de Oliveira Lopes, correspondente a cinquenta porcento do capital social; b)Uma quota de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Albino, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva, correspondente a cinco porcento do social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios pretações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MATERMOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada MATERMOZ, Limitada com sede na cidade da matola, rua da Mozal, bairro Djuba, Matola Rio, matriculada sob o NUEL 100383632, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil
  3. Texto do artigo, página 21: meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio TBS, Limitada com valor nominal de 6.600.00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33%, decide ceder a sua quota na totalidade aos sócios Adérito dos Santos Albino e João Batista de Oliveira Lopes que passam a obter 50% cada e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela. A retirada do sócio TBS concede entrada dum novo sócio Jorge Manuel Barros e Silva e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, assim distribuidas:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Batista de Oliveira Lopes, correspondente a cinquenta porcento do capital social; b)Uma quota de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adérito dos Santos Albino, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Barros e Silva, correspondente a cinco porcento do social.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios pretações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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