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Texto do artigo · p. 2 Moçarella, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre António Priano; Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição e Sandro
Texto do artigo · p. 2 Adelino Silveira Rosa da Conceição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moçarella, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçarella, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1º andar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Texto do artigo · p. 2 a)Produção e comercialização de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação de leite, natas, fermentos láctico, materiais diversos para embalagens e demais produtos necessários para a produção, embalagem e conservação de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação, exportação e comercialização de enchidos, massas, farinhas, queijos e outros derivados de leite processados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social principal, em conformidade com a lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de interesses comuns.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e representa a soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de 35.700,00 MT (trinta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a António Priano;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de 30.800,00 MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sandro Adelino Silveira Rosa da Conceição,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 3 e) Se são criadas novas partes sociais ou se éaumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 3 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este
Texto do artigo · p. 3 direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias,os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciar-se sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
Número ou marcador · p. 3 f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral éconstituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato, são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da
Texto do artigo · p. 4 administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral édirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em Assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 e) Realização de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 4 g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 4 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio António Priano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nomear mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador António Priano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de serem destituídos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 4 demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 4 a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O primeiro ano social da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, dois de Março dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Moçarella, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre António Priano; Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição e Sandro
  3. Texto do artigo, página 2: Adelino Silveira Rosa da Conceição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moçarella, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçarella, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Frei Nicolau do Rosário n.º 38, 1º andar.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  16. Texto do artigo, página 2: a)Produção e comercialização de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação de leite, natas, fermentos láctico, materiais diversos para embalagens e demais produtos necessários para a produção, embalagem e conservação de queijos, iogurtes e outros derivados de leite;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Importação, exportação e comercialização de enchidos, massas, farinhas, queijos e outros derivados de leite processados.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social principal, em conformidade com a lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de interesses comuns.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) e representa a soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de 35.700,00 MT (trinta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a António Priano;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de 30.800,00 MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Saulan Delfina Silveira Rosa da Conceição; e
  27. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sandro Adelino Silveira Rosa da Conceição,
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  32. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  33. Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
  34. Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se éaumentado o valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este
  37. Texto do artigo, página 3: direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transação.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias,os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciar-se sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 3: Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
  67. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) A administração.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral éconstituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato, são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da
  76. Texto do artigo, página 4: administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral édirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em Assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  81. Número ou marcador, página 4: Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 4: É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Realização de investimentos;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
  95. Número ou marcador, página 4: g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
  96. Número ou marcador, página 4: h) Nomeação e destituição de administradores;
  97. Número ou marcador, página 4: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 4: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  99. Número ou marcador, página 4: k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio António Priano.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nomear mais do que um administrador.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador António Priano.
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 4: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de serem destituídos.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  121. Texto do artigo, página 4: demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência
  122. Texto do artigo, página 4: a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) O primeiro ano social da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  126. Texto do artigo, página 4: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 4: Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dois de Março dois mil e dezassete.
  134. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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